Realize Pocket

Termos de Uso de Licença de Software



REALIZE TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO LTDA (Realize, nós, nosso/a), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no MF/CNPJ sob número 36.896.572/0001-48 com sede à Rua Paulo Carneiro, 63, Lauzane Paulista, São Paulo/SP, neste ato representada por sua sócia-proprietária Isabella Stulp Carvalho Lima, doravante simplesmente LICENCIANTE. A pessoa física que contratar nossa solução passa a ser denominada LICENCIADA/O.


Este contrato regula o uso da licença de software da Realize Pocket (plataforma de criação de materiais didáticos interativos), por favor, leia-o atentamente antes de usar nossa solução.


Ao clicar em "Quero contratar" durante o processo de registro na página da Realize Pocket, você concorda plenamente e sem reservas com este contrato e reconhece que você leu e entendeu a nossa Política de Privacidade, confirmando a concordância ao desfrutar de qualquer elemento do serviço. Caso você não concorde com esses termos de uso, você não poderá utilizar nosso software.



1. FUNDAMENTO LEGAL

 

O presente instrumento tem fundamento no Código Civil, artigo 421 e ss, e nas Leis nº 9.610 – Lei de Direitos Autorais e 9.609 - sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, ambas de 19 de fevereiro de 1998. Da Lei 13.105 – Código de Processo Civil, de 16 de março de 2015, legislação na qual produzirá todos os seus efeitos definitiva e irrevogavelmente.


 

 2. DO OBJETO

 

Cláusula 1 -  O presente instrumento particular tem por objetivo, nos termos da Lei 9.609/98, e decreto 2556/98, licenciar e integrar, para uso educacional, a plataforma (software) cujos direitos patrimoniais pertencem à LICENCIANTE, para que a LICENCIADA possa utilizá-la na forma de um sistema, ou plataforma de ensino à distância. Objetivamente a licença objeto do presente instrumento contempla:

 

Parágrafo primeiro - Licença, pelo prazo de 12 (doze) meses, com renovação automática, de utilização da plataforma de Gestão de Produção e Construção de Materiais Didáticos, no plano MENSAL ou ANUAL, dependendo do plano optado pela LICENCIADA no momento de contratação.

 

Parágrafo segundo - Também é objeto do presente contrato Manutenção do sistema pela LICENCIADA para a LICENCIANTE, concentrando os itens:

 

●  Suporte técnico e funcionamento do sistema;

●  Atualização e correção de erros dos recursos interativos do sistema;


  

3. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

 

Cláusula 2 – A LICENCIADA, por este instrumento, se obriga a respeitar os direitos autorais relativos aos programas de computador disponibilizados para o uso sob licença temporária sendo certo que todos os ajustes e eventuais upgrades deverão ser feitos pela LICENCIANTE ou com sua anuência expressa, na forma da Lei.

 

Cláusula 3 – A LICENCIADA deverá proceder rigorosamente aos pagamentos descritos na cláusula 7, abaixo, nas datas aprazadas, sendo certo que o inadimplemento, com tolerância máxima de 15 dias, dará azo ao bloqueio imediato do acesso ao software.

 

Cláusula 4 - Autorizar o LICENCIANTE a divulgar por todos os meios, na mídia eletrônica e impressa a presente parceria ou possíveis depoimentos sobre a plataforma, utilizando inclusive marcas, sinais, nome e imagem da LICENCIADA.


  

4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

 

Cláusula 5 – Efetuar todos os esforços para a disponibilização da plataforma de Gestão de Produção e Construção de Materiais Didáticos, em servidor remoto (nuvem), equipado com sistema de segurança, para acesso rápido e eficiente da LICENCIADA.

 

Cláusula 6 - Prestar suporte técnico, conforme declinado na Cláusula 1, que será oferecido de forma remota (por email e chat do sistema), em horário comercial, durante a vigência do presente contrato.


 

5. DO PAGAMENTO

 

Cláusula 7 – A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, a título de licença de uso de software, o valor relativo ao plano MENSAL.

 

Parágrafo primeiro - Para esta utilização da LICENCIADA, pagará R$59,90 por mês, durante 12 (dose) meses a partir do início da vigência do presente contrato, com renovação automática.

 

Parágrafo segundo – O pagamento das mensalidades serão efetuados mensalmente pela LICENCIADA em moeda corrente nacional, na forma de cartão de crédito.

 

Cláusula 8 – Em caso de inadimplência, independente de culpa da LICENCIADA, fica justo e acertado que compete à mesma providenciar o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta dias).


 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:


 

Cláusula 9 - A LICENCIANTE é a única titular dos direitos autorais patrimoniais do software (Plataforma) que compõe o sistema, tendo seu direito protegido pela lei 9610/98, pelo Decreto 2526/98 e pela lei 9609/98 sendo a violação desse direito sujeita às penas civis e penais previstas nesses institutos.

 

Cláusula 10 - Este contrato obriga as partes contratantes tão somente na extensão e nos termos aqui acordados. O presente contrato não constitui qualquer espécie de associação entre as partes contratantes, sendo certo que: (i) as partes neste contrato são autônomas e independentes entre si; (ii) não existe qualquer elemento que caracterize relação de trabalho; (iii) nenhuma disposição neste contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário, ou tributário, entre as partes contratantes; e, (iv) inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as partes contratantes, respondendo cada qual na medida de sua participação e obrigações.

 

Cláusula 11 - Não cabe a nenhuma das Partes, qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária ou de outra natureza, com relação aos empregados contratados e/ou prepostos da Parte contrária.

 

Cláusula 12 - Este instrumento entrará em vigor na data de aceite do mesmo, vigendo pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer tempo, desde que a parte contrária seja notificada, por escrito (email), com antecedência de 30 (trinta) dias. 

 

Ao interromper os pagamentos sem notificar a LICENCIANTE, o serviço será interrompido e a LICENCIADA perderá acesso à plataforma. A tolerância para a interrupção do acesso será de 15 dias corridos após a data aprazada para o pagamento mensal e a LICENCIADA terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitar os pagamentos pendentes dos meses em que o contrato esteve vigente. 

 

Cláusula 13 - Cada uma das partes será responsável perante a outra pela indenização de quaisquer danos e prejuízos causados à parte prejudicada, por ato, fato, ação, ou omissão, advindos de dolo ou culpa da parte causadora e/ou de pessoas sob a sua responsabilidade direta ou indireta, desde que devidamente comprovadas.

 

Cláusula 14 - Cada uma das partes não se responsabiliza por quaisquer danos aos usuários e clientes da outra parte em decorrência de atos, fatos ou eventos praticados ou de responsabilidade de terceiros, assim como por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como falhas no fornecimento de energia elétrica ou conexão à Internet, ou a interferência no seu banco de dados por terceiros não autorizados.

 

Cláusula 15 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a tolerância com o atraso ou descumprimento de obrigações da outra parte, bem como o não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos assegurados neste contrato ou na lei, em geral, não importará em novação contratual ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.

 

Cláusula 16 - Este instrumento consubstancia todos os entendimentos e tratativas mantidos até esta data pelas partes, substituindo quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição, ou cláusula não afeta, ou invalida às demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.

 

Cláusula 17 - Este contrato pode ser aditado, alterado ou de qualquer forma modificado pela LICENCIANTE no futuro a seu exclusivo critério. Qualquer aditamento que afete os direitos ou obrigações da LICENCIADA passará a surtir efeitos no prazo de 30 (trinta) dias após o envio de notificação para o email indicado pela LICENCIADA no ato da inscrição.

 

Cláusula 18 - As comunicações entre as partes poderão ser feitas através do email financeiro@realize.pro.br.

 

Cláusula 19 - Fica eleito o Foro da comarca da cidade de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente acordo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Clausula 20 - Este Contrato obriga as partes e seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações ora assumidos. 


financeiro@realize.pro.br

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